TRIBUTAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Tome nota quando o assunto refere-se a tributação em fundos de investimentos: - Estamos falando de tributação em fundos, não de produtos. - Lembre-se que aqui quem recolhe é o administrador. - Aqui tem come cotas. - Aqui tem IOF. - Aqui tem imposto de renda. - A tributação não segue a classificação CVM, é a Receita Federal. - Existem Classes: Curto Prazo, Longo Prazo e Ações. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras Trata-se um imposto cobrado através de uma tabela regressiva (que não cai na prova), onde é deduzido um percentual dos rendimentos dos investimentos até o 29º dia da aplicação, zerando a partir do 30º dia. Quando o investidor resgatar o seu investimento antes do 30º dia, o IOF será cobrado antes do imposto de renda. Quando o investidor resgatar o seu investimento antes do 30º dia, o IOF será cobrado antes do imposto de renda. Os fundos de ações, AÇÕES, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, CDCA estão isentos da cobrança de IOF. Imposto de renda em fundos imobiliários A...