TRIBUTAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS

 



Tome nota quando o assunto refere-se a tributação em fundos de investimentos:

- Estamos falando de tributação em fundos, não de produtos.
- Lembre-se que aqui quem recolhe é o administrador.
- Aqui tem come cotas.
- Aqui tem IOF.
- Aqui tem imposto de renda.
- A tributação não segue a classificação CVM, é a Receita Federal.
- Existem Classes: Curto Prazo, Longo Prazo e Ações.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Trata-se um imposto cobrado através de uma tabela regressiva (que não cai na prova), onde é deduzido um percentual

dos rendimentos dos investimentos até o 29º dia da aplicação, zerando a partir do 30º dia. Quando o investidor resgatar o seu investimento antes do 30º dia, o IOF será cobrado antes do imposto de renda.

Quando o investidor resgatar o seu investimento antes do 30º dia, o IOF será cobrado antes do imposto de renda.

Os fundos de ações, AÇÕES, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, CDCA estão isentos da cobrança de IOF.

Imposto de renda em fundos imobiliários

ALÍQUOTA: 20% sobre o ganho de capital, ou seja, a valorização positiva das cotas, cobrado na fonte, da pessoa física e pessoa jurídica.

RECOLHIMENTO: até o último dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

COMPENSAÇÃO DE PERDAS: As perdas ocorridas no momento da venda de cotas com prejuízo, podem ser compensadas com ganhos futuros com cotas da mesma espécie.

RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: Administrador do Fundo

ISENÇÃO: a distribuição dos lucros (dividendos) é isenta de imposto de renda.


Imposto de renda em fundos de investimentos

Incide sobre o rendimento e é calculado sobre o ganho total depois da cobrança do IOF (quando houver). De acordo com a legislação, através de tabela regressiva. Para fins de tributação, os fundos de investimento são classificados pelo perfil da carteira e pelo prazo de aplicação em: CURTO PRAZO, LONGO PRAZO e AÇÕES.


Imposto de Renda – Fundos de Curto Prazo

São fundos cujo prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias, e possui como fato gerador do imposto, o Resgate ou Semestral (come cotas), que ocorre no último dia dos meses de maio e novembro, sempre com a alíquota de 20%, sobre os rendimentos do período, sendo o administrador o responsável por este recolhimento. Existe uma Tabela de percentual de acordo com o prazo de permanência no fundo, quanto mais tempo ficar nos investimentos, menor o imposto.


Por exemplo, para um investimento realizado no dia 01 de março. No dia 30 de maio, será cobrado 20% de imposto de renda sobre o rendimento destes 2 meses. Se o investidor permanecer no fundo, no dia 30 de novembro, ocorre nova cobrança de imposto, sobre os rendimentos dos 6 meses (maio a novembro). Se o investidor resgatar o fundo dia 15 de dezembro, o investidor irá pagar 20% de imposto sobre os rendimentos destes 15 dias (1 a 15 de dezembro) apenas, porque o restante já foi pago. A alíquota aplicada foi de 20% porque ele ficou no fundo mais de 6 meses. Se tivesse saído antes de 6 meses, teria pago 20% no come cotas, e no resgate 22,5%, então a diferença de 2,5% seria cobrada sobre os rendimentos.

Imposto de Renda – Fundos de Longo Prazo

São fundos cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias, tendo como fato gerador do imposto, os meses de maio e novembro, sendo cobrado a alíquota de 15% sobre os rendimentos do período, de responsabilidade de recolhimento do administrador ou no resgate, o que ocorrer primeiro. Sempre que a questão da prova se referir a resgate em fundos de curto ou de longo prazo, deve ser observada a Tabela de Prazo de Permanência.

Imposto de Renda em Fundos de Ações

São os Fundos com mais de 67% em ações à vista em sua carteira e pagam 15% de imposto de renda, no resgate, independentemente do tempo de permanência no fundo. Não existe come cotas e o imposto é cobrado depois do IOF.

Dica: aprofunde seu conhecimento sobre o IOF e IR nas diferentes classes.

Bons Estudos!



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