PLDFT - PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO


 

O QUE VAI MUDAR NAS PROVAS DA ANBIMA A PARTIR DE ABRIL?


Em síntese a legislação endureceu as regras para os procedimentos que as Instituições Financeiras deverão adotar com relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, conhecida como PLDFT.

A Circular BACEN 3.978/20 substituiu a 3.461/09, trouxe quais novidades?
A mais relevante é sobre a AIR - Avaliação Interna de Riscos, baseada na ABR - Abordagem Baseada em Riscos, já adotada mundialmente como método de PLDFT.

Agora a a Política de PLDFT deve ser desenhada de acordo com os perfis de riscos de clientes, operações, empregados, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Termos novos surgiram: “Conheça seu Empregado” ou Know Your Employee – KYE) e de prestadores de serviços terceirizados e “Conheça seu Fornecedor/Parceiro ou Know Your Supplier/Partner – KYS/KYP),

A AIR deve ser documentada e aprovada pelo Diretor responsável, que pode desempenhar outras funções na Instituição, se não houver conflitos de interesses, e a AIR deve ser revisada e aprimorada a cada 2 anos.

A CVM editou a IN 617/20, e revogou a 301/99, atualizando as regras para o mercado financeiro e de capitais.
Regras de Indícios de lavagem de dinheiro, KYC e PEP.

Você gostaria de ver como ficaria uma questão destas na prova?

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