VENDA CASADA

 









A venda casada é o ato de subordinar a venda de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço. Essa atitude é proibida pela Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, é só imaginar um gerente de uma agência bancária que condiciona a emissão de um cartão de crédito ou a liberação de um financiamento, à compra de título de capitalização.

Importante ressaltar que a venda casada não se caracteriza por vantagens oferecidas a clientes em nome do relacionamento que possui com a instituição.

Como exemplo podemos usar o fato de os bancos, por padrão, ofereçam a seus clientes isenção de tarifas bancárias quando o investidor possui um determinado volume financeiro aplicado com aquela instituição, isso não é venda casada, é venda promocional., e é permitido.

Você já passou por uma situação de venda casada?

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