VENDA CASADA
A venda casada é o ato de subordinar a venda de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto ou serviço. Essa atitude é proibida pela Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, é só imaginar um gerente de uma agência bancária que condiciona a emissão de um cartão de crédito ou a liberação de um financiamento, à compra de título de capitalização.
Importante ressaltar que a venda casada não se caracteriza por vantagens oferecidas a clientes em nome do relacionamento que possui com a instituição.
Como exemplo podemos usar o fato de os bancos, por padrão, ofereçam a seus clientes isenção de tarifas bancárias quando o investidor possui um determinado volume financeiro aplicado com aquela instituição, isso não é venda casada, é venda promocional., e é permitido.
Você já passou por uma situação de venda casada?
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